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Juízes da execução penal do CE afastam majorante do uso de arma branca
09/10/2018

 

Por Fernanda Valente

Dois juízes do Ceará afastaram, recentemente, a majorante do uso de arma branca e modificaram sentenças com trânsito em julgado, reduzindo a pena de dois homens condenados por roubo.

Nas decisões, a juíza Luciana Teixeira de Souza e o juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Junior, da 2ª e 3ª Vara de execução penal, respectivamente, consideraram o dispositivo novatio legis in mellius da Lei 13.654/2018, que retira o aumento da pena pelo crime praticado com uso de arma branca.

No primeiro caso, o réu teve sua pena reduzida em três condenações, com total de 3 anos e 4 meses. "Vigente como norma mais favorável ao réu, deve ser aplicada retroativamente a todos os agentes que praticaram o crime de roubo e cujas penas tenham sofrido a majoração descrita na norma, antes da alteração legislativa", disse a juíza Luciana. 

No outro processo, da 3ª Vara, o juiz citou ainda a súmula 611, do Supremo Tribunal Federal, em que é garantido que transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

Os pedidos para afastar a majorante foram ingressados pela Defensoria Pública do estado, como custos vulnerabilis. Para o defensor público Bheron Rocha, que atua em casos parecidos, o órgão "trabalha em nome próprio visando a realização finalística da missão institucional de promoção dos direitos humanos e de acesso à ordem jurídica e social justa às pessoas e coletividades vulneráveis". 

Discussão
A Lei, que entrou em vigor no fim de abril, reformou o Código Penal para aumentar as penas quando furtos e roubos são cometidos com uso de explosivo ou arma de fogo. No caso do roubo, a pena deverá ser incrementada em dois terços.

Ao revisar o texto final da lei, a Comissão de Redação Legislativa do Senado revogou o parágrafo 2º, I, do artigo 157 do Código Penal. Com a medida, foi abolida a causa de aumento de pena relativa à violência ou ameaça com armas – que poderia ser branca ou de fogo.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.

Fonte:Cinjur.com.br

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