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Erro sobre elementos do tipo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro determinado por terceiro (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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► Aplicação em concurso:
Ano: 2015 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: Promotor de Justiça
O erro de tipo:
d) exclui o dolo, tendo em vista que o autor da conduta desconhece ou se engana em relação a um dos componentes da descrição legal do crime, seja ele descritivo ou normativo.
Gabarito: d
Resposta de acordo com o artigo 20, caput CP.
►Aplicação pelo STJ:
STJ: A absolvição pelo crime de estupro de vulnerável sob o manto do erro quanto à idade da vítima (erro de tipo) deve estar amparada em provas isentas de dúvidas, porquanto apenas o erro de tipo inevitável ou invencível exclui o dolo.(RECURSO ESPECIAL - REsp 1709700 MG 2017/0292882-0 (STJ): 01/12/2017).