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Outubro Rosa: conheça os direitos das mulheres com câncer de mama
02/10/2019 às 17:00

Lidar com uma doença tão complexa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental da mulher. Ao receberem o diagnóstico, poucas correm atrás de uma série de direitos assegurados pelas leis brasileiras para ajudar as pacientes a enfrentar esta batalha.

Abaixo segue uma lista dos direitos dessas mulheres:

CIRURGIA RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Todo paciente com câncer de mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei, tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são obrigados a realizar essa cirurgia.
Quando existirem condições técnicas e clínicas, a reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama (mastectomia).

AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE (LOAS – LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL): A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Para ter direito ao benefício, o critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. A mulher portadora de câncer de mama quando retirada integralmente ou parte da mama, poderá usufruir desse beneficio.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: é concedida à paciente de câncer desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. A portadora de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurada, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).

AUXÍLIO-DOENÇA: é o benefício mensal a que tem direito a segurada, inscrita no INSS, quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. A portadora da moléstia terá direito desde que seja considerada incapacitada temporariamente para o trabalho. Não há carência para a doente receber o benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

FGTS: pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS: os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.

PIS: podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

 

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos. Para maiores informações acesse o site do: Inca.

Gabriela Cardoso Guerra Ferreira é Bacharel em Direito pela Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU. É advogada sócia do escritório Porto Guerra & Bitetti, especializada em Direito à Saúde e Pós graduanda em Processo Civil pela Escola Paulista de Magistratura do Estado de São Paulo, especializada em Direito do Consumidor pela Fundação Getúlio Vargas - GV-SP, especializada em Contratos de Consumo pela Pontificia Universidade Católica – PUC-SP.