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4 dicas para não precisar de advogado criminalista neste Carnaval
21/02/2020 às 17:00

1. Não é não. Pegou/ganhou um fora? Supere!

A importunação sexual é crime com pena de 1 a 5 anos. Filmar e divulgar conteúdo sexual sem autorização também é (artigo 216-B). constranger alguém a prática de ato libidinoso é estupro (artigo 213 do CP)

Além disso, independente da idade, não faça sexo com alguém totalmente embriagado, pois poderá ser considerado crime de estupro, caso a vítima não tenha capacidade de consentimento no momento do ato (artigo 217-A, § 1o do CP).

2. Usar drogas é crime, embora não seja punido com pena de prisão

Além disso, o uso de drogas, mesmo que em pequena quantidade e entre grupo de amigos, poderá configurar o tráfico previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, punível com pena de até 15 anos de reclusão.

3. Respeite os foliões, os policiais e demais autoridades públicas

Seja cordial para evitar ser enquadrado por resistência, desobediência e desacato e ser conduzido até a delegacia.

4. Vai beber? Chame um táxi ou Uber

Não corra o risco de ser multado, preso em flagrante, ser conduzido a delegacia, pagar advogado e fiança para livrar-se solto.

Se for conduzido à delegacia, certamente terá direito ao silêncio e de ser interrogado (caso queira falar) na presença do advogado, após entrevista pessoal com este.

Em todo caso, brinque com responsabilidade, os foliões e o seu bolso agradecem.
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Jairo Lima
Advogado Criminalista e Membro do Núcleo de Advocacia Criminal. WhatsApp: (89) 9.9442.4066.
Fonte: Canal Ciências Criminais