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Fifa pede a suspensão do Código do Consumidor durante a Copa
03/10/2011
www.mcce-mt.org


A Fifa pediu ao governo brasileiro que, durante o período de realização da Copa do Mundo no país, em 2014, suspenda o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o Estatuto do Torcedor.
 
A ideia da entidade que organiza o Mundial de futebol é ter liberdade absoluta para decidir o preço dos ingressos, não disponibilizar meias entradas para idosos e estudantes e não ter que eventualmente indenizar consumidores por eventos cancelados ou adiados.

A informação foi prestada pelo ministro do Esporte, Orlando Silva, que participou na tarde de sexta-feira (30) do programa televisivo "Arena SporTV" e disse, com todas as letras: "a Fifa solicitou que suspendêssemos o Estatuto do Idoso, o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor". O pedido aconteceu dentro do contexto de debate para a formatação do projeto da Lei Geral da Copa.

O projeto da norma, que tramita na Câmara dos Deputados, atendeu a parte dos pedidos da Fifa no que diz respeito à meia entrada para estudantes e direitos do consumidor, mas não suspendeu nenhum diploma legal brasileiro, embora, segundo o ministro, o Brasil venha mantendo uma relação salutar com a Fifa, sempre em busca do entendimento. "Temos confiança de que o diálogo vai encontrar uma saída. Não é questão de soberania, é discussão de direitos sociais", afirmou Silva.
 
Orlando Silva admitiu que o ponto que está gerando mais conflito é a questão da meia entrada para idosos e estudantes. O direito aos primeiros é garantido pelo Estatuto do Idoso, lei federal, enquanto o segundo é resultado de legislações estaduais.
 
"Há uma decisão do governo brasileiro de não suspender o Estatuto do Idoso. Deverá haver um acordo com a Fifa. A divergência existe, mas não é tão grave. Podemos chegar a um acordo sem suspender o Estatuto do Idoso", disse a autoridade brasileira, acrescentando que a questão dos ingressos para estudantes deve ser tratada em "câmaras estaduais".

 

Fonte: www.espacovital.com.br